Eu ainda não tenho, mas em breve pretendo criar o nosso. É um assunto meio delicado, especialmente pq você vai estar falando do que fazer quando você morrer. Ninguem pensa em morte, aliás quando se pensa dá até arrepio. Mas esta é uma coisa que todos nós vamos encarar um dia.
Do que adianta passar todos esses anos lutando para construir alguma coisa e, quando sua missão na terra foi concluída, você não tem nem mesmo o direito de dizer para quem deixar suas coisas? Erra quem pensa que aquilo que você construiu ao longo dos anos vai diretamente para sua esposa ou seus filhos e familiares.
Às vezes é esta sua intenção, mas se você não deixar tudo registrado e escrito, não acontece. Já será um momento difícil para seus familiares em conviver com a sua falta. Imagina quando eles souberem que aquilo que você construiu, eles possivelmente não tenham direito como queiram.
Antes de mais nada, as opiniões que aqui vou deixar são baseadas na realidade canadense. Eu não sei como acontece no Brasil – porém imagino que você deva fazer o mesmo. Primeiro, testamento em Inglês significa will.
Então o que devo fazer para criar um testamento?
Basicamente você vai precisar listar todos os seus bens (imóveis, contas, investimentos, etc) e a forma que você pretende deixar para seus herdeiros. Para quem tem apenas esposa e filhos(as) acaba sendo mais fácil já que a distribuição possivelmente será simplificada. Se você é separado, desquitado, etc precisa rever esta situação também.
Você poderá fazer tudo sozinho (A Staples possui kits já prontos – bastando apenas o preenchiment0) ou contar com o auxílio de um advogado. Eu imagino que um advogado seja a melhor saída, pois ele já está familiarizado com o assunto e muitas das coisas que nós julgamos simples eles podem ver de uma outra forma. O custo imagino que dependa da quantidade de trabalho envolvida, mas acho que deva ficar em torno de uns 150 dólares.
Lembre-se também que a legislação para cada província é diferente. E depois de terminado o seu testamento, revise-o ao menos uma vez ao ano para que as alterações porventura ocorridas no decorrer do ano sejam também atualizadas. Se você apenas comprar o kit online o preço será menor. Em contrapartida, possivelmente o kit não inclua todas as coisas que você queira deixar.
Crédito da foto: Arquivo de Ontario. A foto acima foi um testamento deixado no ano de 1926, por Charles Vance Millar.
Você gostou deste artigo? Aproveite e faça seu cadastro para não perder as novidades através de seu E-mail ou RSS Reader!
{ 11 comments… read them below or add one }
Assunto macabro mas interessante hehehe.
Hoje em dia não pode se esquecer de colocar as senhas no testamento, a gente faz tanto sigilo que quando morre elas vão junto.
Oi Gean… aqui no Brasil quem tem herdeiro necessário (descendente, cônjuge, descedente) somente poderá dispor de 50% do patrimônio.
É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Do Testamento Público – que seja escrito por oficial público em seu livro de notas, de acordo com o ditado ou as declarações do testador, em presença de cinco testemunhas; que as testemunhas assistam a todo o ato; que, depois de escrito, seja lido pelo oficial, na presença do testador e das testemunhas, ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial; que, em seguida à leitura, seja o ato assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo oficial. As declarações do testador serão feitas na língua nacional.
Se o testador não souber, ou não puder assinar, o oficial assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias. O oficial público, especificando cada uma dessas formalidades, portará por fé, no testamento, haverem sido todas observadas. Se faltar, ou não se mencionar alguma delas, será nulo o testamento, respondendo o oficial público civil e criminalmente.
Considera-se habilitado a testar publicamente aquele que puder fazer de viva voz as suas declarações, e verificar, pela sua leitura, haverem sido fielmente exaradas.
O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se o não souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.
Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em alta voz, duas vezes, uma pelo oficial, e a outra por uma das testemunhas designada pelo testador; fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
Do Testamento Cerrado – que seja escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo; que seja assinado pelo testador; que não sabendo, ou não podendo o testador assinar, seja assinado pela pessoa que lho escreveu; que o testador o entregue ao oficial em presença, quando menos, de cinco testemunhas; que o oficial, perante as testemunhas, pergunte ao testador se aquele é o seu testamento, e quer que seja aprovado, quando o testador não se tenha antecipado em declará-lo; que para logo, em presença das testemunhas, o oficial exare o auto de aprovação, declarando nele que o testador lhe entregou o testamento e o tinha por seu, bom, firme e valioso; que imediatamente depois da sua última palavra comece o instrumento de aprovação; que, não sendo isto possível, por falta absoluta de espaço na última folha escrita, o oficial ponha nele o seu sinal público e assim o declare no instrumento; que o instrumento ou auto de aprovação seja lido pelo oficial, assinando ele, as testemunhas e o testador, se souber e puder; que o tabelião o cerre e cosa, depois de concluído o instrumento de aprovação. Se o oficial tiver escrito o testamento a rogo do testador, podê-lo-á, não obstante, aprovar.
O testamento pode ser escrito, em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou pro outrem, a seu rogo. A assinatura será sempre do próprio testador, ou de quem lhe escreveu o testamento.
Não poderá dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba, ou não possa ler.
Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as cinco testemunhas, escreva, na face externa do papel, ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.
Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, e o oficial lançará, em seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.
O testamento será aberto pelo juiz, que o fará registrar e arquivar no cartório a que tocar, ordenando que seja cumprido, se lhe não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade, ou falsidade.
Do Testamento Particular – que seja escrito e assinado pelo testador; que nele intervenham cinco testemunhas, além do testador; que seja lido perante as testemunhas, e, depois de lido, por elas assinado.
Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.
Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, será confirmado o testamento.
Faltando até duas das testemunhas, por morte, ou ausência em lugar não sabido, o testamento pode ser confirmado, se as três restantes forem contestes, nos termos do artigo antecedente.
O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.
É um assunto chato mas necessário, afinal é a única certeza que a gente tem é que vamos morrer um dia…
Vida longa a voce e a Vanessa…
Um forte abraço
Oi Gean!!!!
Há tempos não nos falamos nem aqui, nem no msn. Vida corrida!!!!
Estou passando só pra t dizer q apesar de não estar mto presente, adoro sempre ler seus comentários. Seu blog é o máximo! Obrigada por tds as dicas.
Abraço,
@lê
Que bom poder ler seus comentários, sempre sensatos e interessantes, com regular frequência(sentimos falta quando não tem post!).
Acredito que quando temos idéia e nos organizamos para a finitude da vida poderemos viver e desfrutar melhor o momento presente, de uma maneira organizada, prudente, sensata; nunca esquecendo que este planejamento não nos exime de eventuais surpresas e sobressaltos. Talvez se dispensarmos nossas energias e finanças 80% para hoje e deixarmos uns 20% para o amanhã (já que o passado se foi!)sejá uma maneira equilibrada de levar a vida.
Obrigada pela generosidade em compartilhar teus conhecimentos e vivência conosco.
Um testamento bem feito facilita tanto a vida dos que ficam… mas conheço pouquíssimas pessoas, pelo menos aqui no Brasil, que têm um. Eu mesma não tenho, mas também não tenho bem nenhum no meu nome… também facilita – rs!
Beijos,
K.
Douglas: É realmente uma boa dica! Alguém tem que saber né? :)
Ro: Obrigado pela aula e informações. Bom saber o que nos espera aí no Brasil!
Alessandra: É verdade, faz tempo que não nos falamos. Mas acho que em breve vai acontecer. Anota aí o que estou dizendo :)
Silvia: Eu quem agradeço por tuas palavras e fico feliz em poder compartilhar o pouco que sei. O bom de tudo é essa troca que temos com o blog, onde tanto eu quanto você aprendemos!
K: Eu também não tenho testamento, mas já temos bens. Portanto, é uma das coisas que precisamos resolver e que ainda estão pendentes aí no Brasil.
No seu caso Gean, creio que tera que fazer dois testamentos, sendo um regido pelas leis Brasileiras e outro segundo as leis Canadenses… Trabalho duplo…
abracos
Olá, leio semrpe seu blog e tem uma pergunta que ainda nao consegui encontrar uma resposta. é sobre trabalho porém na visão de empregador.
Aqui no Brasil é muito complexo e posso dizer “dificil” ser empregador pois a nossa legislação aparenta ser uma verdadeira proteção ao empregado e maltrata aquele que só quer a economiad e seu país crescer. Pois é minha pergunta é quanto a abrir uma empresa no Canada, é muita burocracia ou é menos complicado que nos Euas?
Tenho empresa aqui no Brasil mais a qualidade de vida em outros paises parece-me ser mais decente, por mais que aqui tenha um faturamento “confortável”, ter uma empresa em outro pais como Canada.
voce poderia informar sobre imigração para abrir uma empresa e obter residencia permante por tal forma.
Obrigado,
Thyago F.
Cecília: É verdade e espero fazer nos dois países.
Thyago: Não vejo como burocracia. Se sua empresa ganhar até um valor X por ano, poderá utilizar seu nome como empresa – isso é chamado de sole propetorship. Caso queira abrir empresa com um número para taxas, poderá fazer online ou então requisitar o auxílio de um contador – que eu acho necessário pois você não tem conhecimento algum de taxas. Você pode, no caso, imigrar para o Canadá com o visto de business class. Mais informações no site http://www.cic.gc.ca
Meu marido tem duas filhas com mães diferentes, vc me aconselha a pedir p ele fazer seu testamento, uma vez q caso ele venha a falecer terei q pagar a parte da nossa casa p as filhas.
Renata, eu diria que sim – afinal sempre é bom ter tudo definido, para evitar problemas futuros.